Tudo o que você precisa saber
A pensão alimentícia é uma quantia paga que visa o atendimento das necessidades básicas de sobrevivência e manutenção de uma pessoa, como alimentação, moradia, vestuário, educação, saúde, entre outros.
Podem receber pensão alimentícia:
• Filhos menores ou maiores de 18 anos, estudantes e/ou que demonstrem incapacidade de arcar com sua manutenção;
• Ex-cônjuges ou ex-companheiros;
• Grávidas;
• Pais, desde que comprovem sua necessidade.
O valor de pensão é definido observando a necessidade de quem receberá os alimentos e a possibilidade de quem vai arcar com o pagamento.
Faça valer seus direitos, procure um advogado de sua confiança.
Para mais dúvidas, entre em contato.
Paula Carolina Lima – Advogada.
OAB/RS 105.505.

Paula Carolina Lima Advocacia
Atendimento Online
(51) 99510-1982 – WhatsApp