Salário Maternidade.

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O salário-maternidade é o benefício previdenciário devido à segurada pelo período de afastamento de suas atividades, pagos pela Previdência Social.


O benefício é devido para:
• Empregados domésticos;
• Trabalhador avulso;
• Contribuinte individual,
• Facultativo,
• Especial; e
• Em período de manutenção da qualidade de segurado.
O salário-maternidade será concedido nos casos de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O valor do benefício varia de acordo com o valor de contribuição. E, de maneira geral, é devido durante 120 (cento e vinte) dias, a contar do fato gerador, destacando-se que para o aborto não criminoso, o benefício será pago por 14 dias.

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OAB/RS 105.505.

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